Dúvida na esfera do Direito Administrativo
Edital Omisso X Discricionariedade Administrativa.
Sobre um caso concreto:
"Fulano", aprovado no código 21 (Prof. De Contabilidade); "Sicrano", aprovado no código 22 (Prof. De Contabilidade e "Beltrano", aprovado no código 24 (Prof. De Contabilidade), foram habilitados através de um Concurso Público em 2016. Obs: Para cada código existiu um conteúdo diferente, ou seja, foram tópicos distintos, mas todos envolvendo a docência contábil.
Ocorre que Beltrano (Código 24) assumiu e posteriormente pediu exoneração.
Como os demais não tinham vagas garantidas de acordo com o Edital, acreditaram que poderiam pleitear tal vaga que ficou em aberto, ledo engano, ninguém foi nomeado e a vaga continua aberta.
Diante dos fatos e pela legislação federal vigente, acredito que só adentrará um dos dois candidatos / habilitados, mas ainda dependerá de forma subjetiva da discricionariedade administrativa da IES, poís existe o interesse da IES em nomear um novo docente em virtude da carência, mas em virtude dos códigos serem distintos, tudo parou. Mas os alunos (as) continuam prejudicados em virtude do número reduzido de docentes, para suportar a demanda semestral de disciplinas!
Será que além da discricionariedade administrativa existe alguma outra lacuna jurídica eficaz ou eficiente, possibilitando a nomeação de candidado / habilitado com código distinto do que foi exonerado? Eis a minha dúvida.
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